Data: 11/06/2012 - O
Sintego protocolou ação na justiça contra o Estado de Goiás para que
todos os profissionais do magistério da educação básica, ativos e
inativos, estruturados na Lei Estadual nº 13.909/01, recebam as
diferenças do valor do piso, desde a instituição da Lei 11.738/08 (Lei
do Piso Nacional do Magistério) até este ano. O pedido se baseia na
ilegalidade e inconstitucionalidade das Leis Estaduais 16.544/09;
17.038/10; 17.508/11 e 17.557/12.
Na
ação, o Sintego mostra que o Estado de Goiás, anualmente, afronta a
categoria com edição de normas que contrariam a Lei Federal e reajusta, a
menor, o salário dos professores da rede estadual de ensino.
Para
justificar o pedido, a ação cita o parágrafo único do artigo 5º da
própria Lei do Piso, que diz: “a atualização (...) será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo
por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007”, sendo que o valor mínimo por aluno é estabelecido por portarial
interministerial do MEC.
Confrontando
as portarias vigentes entre janeiro de 2010 a março de 2012 às leis
editadas no período (16.544/09; 17.038/10; 17.508/11 e 17.557/12), a
ação demonstra que “o valor pago ao professor de nível médio com jornada
de 40 horas semanais, desde janeiro de 2009, até a presente data, estão
sempre em desacordo com o critério de atualização do custo aluno, fator
de indexação/correção do piso salarial”.
A ação pede ainda que o Estado seja condenado a pagar as diferenças (7,86% do ano de 2008 para 2009; 15,84% do ano de 2009 para 2010; 22,22% de 2010 para 2011; e de 21,25% de 2011 para 2012) entre o valor devido do Piso salarial, conforme a Lei 8.738/08 e as portarias do MEC, retroativamente a janeiro de 2009 e o valor efetivamente pago estipulado nas leis estaduais (16.544/09; 17.038/10; 17.508/11 e 17.557/12).
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